Omissão ou Condescendência?

Está no site do Tribunal de Contas da União, o órgão que tem competência [ou pelo menos deveria ter] de fiscalizar minuciosamente os gastos da Presidência da República.

” O art. 71, inciso I, da Constituição Federal preceitua que compete ao TCU apreciar, mediante parecer prévio, as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República. Esse parecer deve ser elaborado em sessenta dias a contar do recebimento das referidas contas.

As contas consistem dos Balanços Gerais da União e do relatório sobre a execução orçamentária, preparado pelo órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo.

O parecer prévio deve ser conclusivo, indicando se os aludidos balanços representam adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial da União em 31 de dezembro do exercício em exame e se as operações realizadas seguiram os princípios de contabilidade aplicados à administração pública federal.

Ao Tribunal cabe, essencialmente, a análise técnico-jurídica das contas e a apresentação do resultado ao Poder Legislativo. Dessa forma, após a apreciação e emissão do parecer prévio, as contas são encaminhadas ao Congresso Nacional, ao qual compete o julgamento, conforme disposto no art. 49, inciso IX, da Constituição da República.”

Qualquer cidadão brasileiro pode acessar esse conteúdo; basta entrar no site do TCU e clicar no link “Controle Externo” e em seguida no campo “Contas do Governo da República”.

Se de fato o processo submetido ao Tribunal para apreciação dos gastos da Presidência da República está no âmbito da normalidade, não sei por que, então, existem pessoas venenosas dizendo que os gastos de Lurian, a filha de Lula, descumprem a regra. Os gastos de Luriam compõem o quadro de despesas dos cartões da Presidência, sendo assim, o TCU, por regra, também os fiscalizou e, pelo jeito, não encontrou irregularidades.

Percebe-se no texto do órgão que, analisadas as contas, o Tribunal envia-as para apreciação do Congresso Nacional; sendo assim, o Legislativo também condescendeu dos gastos e não viu nada de irregular.

Seria uma omissão do Judiciário e do Legislativo?Há três anos atrás, o TCU já identificava uma pequena anormalidade nos gastos do Executivo. Mas, curiosamente, depois de realizadas três auditorias nas contas, não encontrou nenhuma irregularidade como as publicadas ultimamente pelo Portal da Transparência e pela imprensa.

Para não passar em branco, no início de 2006, o gabinete do senador Álvaro Dias encontrou gastos fora do comum em um conjunto de notas fiscais do Governo Federal. O TCU abriu investigação e apurou as irregularidades, mas, ao detectar as notas frias, sabem o que o Tribunal fez? Puniu? Não. Apenas recomendou mais prudência nos gastos.

Se realmente houve apuração dos gastos do Executivo em períodos anteriores e nem o Tribunal e nem o Congresso se manifestaram contra qualquer tipo de despesa, das duas uma: ou a indignação de muitos está equivocada, uma vez que estaria tudo dentro da normalidade; ou houve condescendência do judiciário e do legislativo nesse escarcéu todo.

P.S. – Torço veementemente para que o tipo de sentença do Tribunal de Contas da União não vire regra nos demais tribunais. Pela lógica do TCU, de apenas recomendara não praticar atos ilícitos, bastaria recomendar aos assassinos que não matassem mais, pra quê prendê-los?